O transporte aeromédico consiste no resgate ou na remoção de doentes graves por meio de aeronaves de asa fixa ou de asa rotativa, sendo integrado ao sistema de atendimento préhospitalar e à central de regulação médica de urgências da região. Ele é regulamentado pela Portaria do Gabinete do Ministro/Ministério da Saúde (GM/MS) nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, e pela Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, além das resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), que normatizam o atendimento pré-hospitalar (CFM nº 1.671, de 29 de julho de 2003) (CFM, 2003a); o transporte inter-hospitalar (CFM nº 1.672, de 29 de julho de 2003) (CFM, 2003b); o transporte aeromédico (CFM nº 1.661, de 9 de abril de 2003, que revogou a CFM nº 1.596, de 9 de junho de 2000, por estar contida no Manual de Procedimentos Administrativos) (CFM, 2003c).
O CFM determina, ainda, que, em toda missão aeromédica, é obrigatória a presença de um médico a bordo da aeronave (CFM, 2000). A aeronave e os seus equipamentos de suporte de vida devem ser homologados pela Agência Nacional da Aviação Civil (Anac). Para operar, o transporte aeromédico deve seguir as normas e as legislações específicas vigentes, oriundas do Comando da Aeronáutica, por intermédio da Anac. Ainda que não exerça função reguladora da atividade médica, a Anac controla a atividade dos profissionais da aviação a partir da Lei do Aeronauta (Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984, e Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986) e da Portaria Interministerial nº 3.016, de 5 de fevereiro de 1988.
EQUIPE AEROMÉDICA
É composta por médico, enfermeiro e tripulação de voo (comandante e copiloto).
LEGISLAÇÃO VIGENTE
PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002, do Ministério da Saúde para o exercício da atividade profissional em ambulâncias tipo E (Aeronave de Transporte Médico—Aeronave de asa fixa (avião) ou rotativa(helicóptero) utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes, seguindo as regulamentações e normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
CAPÍTULO IV – ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL;
1.3 – Capacitação Específica dos Profissionais de Transporte Aeromédico;
Os profissionais devem ter noções de aeronáutica e de fisiologia de voo. Estas noções devem seguir as determinações da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, e da Divisão de Medicina Aeroespacial, abrangendo:
Noções de aeronáutica:
– Terminologia aeronáutica;
– Procedimentos normais e de emergência em voo;
– Evacuação de emergência;
– Segurança no interior e em torno de aeronaves;
– Embarque e desembarque de pacientes.
Noções básicas de fisiologia de voo:
– Atmosfera;
– Fisiologia respiratória;
– Estudo clínico da hipóxia;
– Disbarismo;
– Forças acelerativas em voo e seus efeitos sobre o organismo humano;
– Aerocinetose;
– Ritmo circadiano;
– Gases, líquidos e vapores tóxicos em aviação;
– Ruídos e vibrações;
– Cuidados de saúde com paciente em voo.
1.3.3 – Médicos e Enfermeiros:
Rotinas operacionais de transporte aeromédico:
– Noções de aeronáutica: 10 horas;
– Noções básicas de fisiologia de voo: 20 horas.
Existem empresas privadas que ministram o curso de Transporte Aeromédico.
Procure fazer uma pesquisa relacionada a formação da equipe de instrutores e diretores médicos dos cursos.
Para qualquer dúvida, estou à disposição
Janete Braga
Comissão científica da SBMA