SECRETARIA@SBMA.ORG.BR

URGENTE. TFAC. COBRANÇA NÃO APLICÁVEL PARA CMA.

Prezados,

A Agência Nacional de Aviação Civil tem empenhado significativos esforços no sentido de simplificar e dar mais racionalidade aos procedimentos e requisitos estabelecidos para todos os seus regulados, em busca de aumentar a eficiência na prestação de serviços e fomentar o desenvolvimento do setor. Os profissionais da aviação civil são parte importante dessa iniciativa e são também abrangidos pelas inovações trazidas pela Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, mais conhecida como a MP do Voo Simples.

Ocorre, contudo, que o processo de construção da proposta de racionalização da cobrança da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs) sobre serviços prestados pela Agência, uma das inovações proporcionadas pela edição da MP nº 1.089, ainda passa por ajustes.

Esclarecemos que, ainda durante o prazo legal de tramitação da MP do Voo Simples no Congresso Nacional, haverá a plena transparência e divulgação sobre todos os procedimentos oferecidos aos regulados da Agência. A ANAC mantém seu compromisso com a total transparência de suas decisões e com a busca da segurança e da simplificação dos seus processos, o que vale também para o assunto em tela.

Nesse sentido, a Agência esclarece que não serão cobradas TFACs para o processo de emissão e revalidação do Certificado Médico Aeronáutico (CMA).

Atenciosamente,

Marcus Vinicius Fernandes Ramos
Gerente de Certificação de Pessoal

Este site usa cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.