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TRANSPORTE AEROMÉDICO

O transporte aeromédico consiste no resgate ou na remoção de doentes graves por meio de aeronaves de asa fixa ou de asa rotativa, sendo integrado ao sistema de atendimento préhospitalar e à central de regulação médica de urgências da região. Ele é regulamentado pela Portaria do Gabinete do Ministro/Ministério da Saúde (GM/MS) nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, e pela Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, além das resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), que normatizam o atendimento pré-hospitalar (CFM nº 1.671, de 29 de julho de 2003) (CFM, 2003a); o transporte inter-hospitalar (CFM nº 1.672, de 29 de julho de 2003) (CFM, 2003b); o transporte aeromédico (CFM nº 1.661, de 9 de abril de 2003, que revogou a CFM nº 1.596, de 9 de junho de 2000, por estar contida no Manual de Procedimentos Administrativos) (CFM, 2003c).

O CFM determina, ainda, que, em toda missão aeromédica, é obrigatória a presença de um médico a bordo da aeronave (CFM, 2000). A aeronave e os seus equipamentos de suporte de vida devem ser homologados pela Agência Nacional da Aviação Civil (Anac). Para operar, o transporte aeromédico deve seguir as normas e as legislações específicas vigentes, oriundas do Comando da Aeronáutica, por intermédio da Anac. Ainda que não exerça função reguladora da atividade médica, a Anac controla a atividade dos profissionais da aviação a partir da Lei do Aeronauta (Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984, e Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986) e da Portaria Interministerial nº 3.016, de 5 de fevereiro de 1988.

EQUIPE AEROMÉDICA

É composta por médico, enfermeiro e tripulação de voo (comandante e copiloto).

LEGISLAÇÃO VIGENTE

PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002, do Ministério da Saúde para o exercício da atividade profissional em ambulâncias tipo E (Aeronave de Transporte Médico—Aeronave de asa fixa (avião) ou rotativa(helicóptero) utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes, seguindo as regulamentações e normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

CAPÍTULO IV – ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL;

1.3 – Capacitação Específica dos Profissionais de Transporte Aeromédico;

Os profissionais devem ter noções de aeronáutica e de fisiologia de voo. Estas noções devem seguir as determinações da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, e da Divisão de Medicina Aeroespacial, abrangendo:

Noções de aeronáutica:

– Terminologia aeronáutica;

– Procedimentos normais e de emergência em voo;

– Evacuação de emergência;

– Segurança no interior e em torno de aeronaves;

– Embarque e desembarque de pacientes.

Noções básicas de fisiologia de voo:

– Atmosfera;

– Fisiologia respiratória;

– Estudo clínico da hipóxia;

– Disbarismo;

– Forças acelerativas em voo e seus efeitos sobre o organismo humano;

– Aerocinetose;

– Ritmo circadiano;

– Gases, líquidos e vapores tóxicos em aviação;

– Ruídos e vibrações;

– Cuidados de saúde com paciente em voo.

1.3.3 – Médicos e Enfermeiros:

Rotinas operacionais de transporte aeromédico:

– Noções de aeronáutica: 10 horas;

– Noções básicas de fisiologia de voo: 20 horas.

Existem empresas privadas que ministram o curso de Transporte Aeromédico.

Procure fazer uma pesquisa relacionada a formação da equipe de instrutores e diretores médicos dos cursos.

Para qualquer dúvida, estou à disposição

Janete Braga

Comissão científica da SBMA

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